Tabela de Códigos de Bens e Direitos - Declaração IRPF
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Código do bem e descrição |
Obrigatoriedade de declarar |
Demais
informações / Conteúdo do campo “Discriminação” |
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Grupo 01 - Bens imóveis |
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01 |
Prédio residencial |
Sim. |
Data
e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o
caso / Endereço, Área Total do Imóvel, Unidade (m2 ou ha), Registrado no
Cartório de Registro de Imóveis? (Sim ou Não), Matrícula do Imóvel, Nome
Cartório, se for o caso. |
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02 |
Prédio comercial |
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03 |
Galpão |
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11 |
Apartamento |
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12 |
Casa |
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13 |
Terreno |
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14 |
Imóvel rural (ver item Imóvel rural) |
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15 |
Sala ou conjunto |
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16 |
Construção |
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17 |
Benfeitorias até 1988 (ver item Benfeitorias) |
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18 |
Loja |
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19 |
Garagem Avulsa |
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99 |
Outros bens imóveis |
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Grupo 02 -Bens móveis |
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01 |
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel,
moto etc. |
Sim. |
Marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição / Renavam. |
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02 |
Aeronave |
Marca, modelo, ano de fabricação, data e forma de
aquisição / Registro de Aeronave. |
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03 |
Embarcação |
Marca, modelo, ano de fabricação, data e forma de
aquisição / Registro de Embarcação. |
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04 |
Bem relacionado com o exercício de atividade
autônoma |
Sim, se o valor de
aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00. |
Descrição do bem,
data e forma de aquisição. No caso de linha telefônica, número e local. |
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05 |
Quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc. |
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06 |
Joia |
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99 |
Outros bens móveis |
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Grupo 03 - Participações societárias |
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01 |
Ações (inclusive as listadas em bolsa) |
Sim, se o valor de
aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00. |
Quantidade e tipo,
nome da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados /
Número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica emissora. |
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02 |
Quotas ou quinhões de capital |
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03 |
Holding Patrimonial - ações ou quotas adquiridas
por integralização de bens (já declarados) ao capital |
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99 |
Outras participações societárias |
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Grupo 04 - Aplicações e investimentos |
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01 |
Depósito em conta poupança |
Sim, se o saldo em
31/12/2025 for maior que R$ 140,00. |
Instituição
financeira, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do
co-titular / CNPJ da instituição financeira, Agência e número da Conta. |
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02 |
Títulos públicos e privados sujeitos a tributação
(Tesouro Direto, CDB, RDB e outros) |
Instituição financeira, número da conta, se for o
caso, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ da pessoa
jurídica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso). |
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03 |
Títulos isentos de
tributação (LCI, LCA, LCD, CRI,
CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) |
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04 |
Ativos negociados
em bolsa no Brasil (BDRs, opções e
outros - exceto ações e fundos) |
Sim, se o valor de
aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00. |
Negociados em Bolsa? Se sim, informe o Código de
Negociação / Discrime os ativos, no caso de opções a quantidade e série das
opções, data de vencimento. |
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05 |
Ouro, ativo financeiro |
Sim, se o valor de aquisição for igual ou superior
a R$ 1.000,00. |
Instituição
financeira ou custodiante e quantidade de gramas. |
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99 |
Outras aplicações e investimentos |
Observe
o limite referente a aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00). |
Discrimine a aplicação financeira ou participação
societária, conforme os itens anteriores, informando no campo Discriminação,
se for o caso, o CNPJ da pessoa jurídica emissora. |
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Grupo 05 - Créditos |
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01 |
Empréstimos concedidos |
Sim ,se o direito for superior
5.000,00. |
valor igual a |
do ou R$ |
Valor
do crédito, prazo e condições estipuladas, nome do devedor / Número de
inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor. |
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02 |
Crédito decorrente de alienação |
Sim, se o
direito for superior 5.000,00. |
valor igual a |
do ou R$ |
Valor do crédito, prazo e condições estipuladas,
nome do devedor / Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor. |
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99 |
Outros créditos |
Observar o limite
correspondente a direito (R$ 5.000,00). |
Discrimine o direito, conforme os itens anteriores
/ Número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. |
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Grupo 06 - Depósitos à vista e Numerário |
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01 |
Depósito em conta-corrente ou conta
pagamento |
Sim, se o saldo em
31/12/2025 for maior que R$ 140,00. |
Tipo e quantidade de moeda, instituição
financeira, agência e número da conta / CNPJ da instituição financeira,
agência e número da conta. |
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02 |
Conta gráfica
mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023 |
Observar o limite
correspondente a direito (R$ 5.000,00). |
CNPJ do agente operador e número da conta.
Localização (País) será sempre 105 – Brasil. |
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10 |
Dinheiro em espécie – moeda nacional |
Sim, se o saldo em
31/12/2025 for maior que R$ 140,00. |
Tipo e quantidade de moeda. |
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11 |
Dinheiro em espécie – moeda estrangeira |
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99 |
Outros depósitos à vista. |
Tipo
e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta, se
for o caso / Número de inscrição no CNPJ da instituição financeira. |
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Grupo 07 - Fundos |
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01 |
Fundos
de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) - Lei 14.754/2023 |
Sim, se o saldo em
31/12/2025 for maior que R$ 140,00. |
CNPJ do fundo /
Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a
conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. |
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02 |
Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas
Agroindustriais (Fiagro) - Lei 8.668/1993 |
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03 |
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - Lei 8.668/1993 |
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04 |
Fundos de Investimento em Ações (Lei 14.754/2023)
e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS (Lei 8.036/1990) |
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06 |
FIP - Entidade de investimento, FIDC - Entidade de
investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF - Entidade de
investimento - Lei 14.754/2023 |
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07 |
Fundos de Investimento em Participações em
Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção
Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) -
Lei 11.478/2007 |
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08 |
Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs) - Lei 13.043/2014,
art. 2º |
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10 |
Fundos de Infraestrutura, FIDC e outros Fundos de
Investimento (alíquota 0%) - Lei 12.431/2011 arts. 2º e 3º |
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12 |
Fundos de Investimentos em Empresas
Emergente - FIEE Lei 11.312/2006, art 2º |
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13 |
Fundo multimercado Lei 14.754/2023, art. 25 combinado com o art. 40 |
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99 |
Fundos de Investimento no Exterior - Lei
14.754/2023, arts. 2º a 14 |
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Grupo 08 - Criptoativos |
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01 |
Criptoativo Bitcoin (BTC) |
Sim,
se o valor de aquisição for igual ou superior a R$5.000,00. |
Quantidade, nome da empresa onde está custodiado
e CNPJ, se for o caso, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar
custódia própria. |
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02 |
Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether
(ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC) |
Quantidade e tipo,
nome da empresa onde está custodiado
e CNPJ, se for o caso, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar
custódia própria. Tipos
diferentes devem constituir itens separados. |
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03 |
Criptoativos conhecidos como stablecoins, por
exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ),
Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD |
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(PAX), Paxos Gold (PAXG), etc |
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10 |
Criptoativos conhecidos como NFTS (Non- Fungible Tokens) |
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99 |
Outros criptoativos |
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Grupo 99 - Outros Bens e Direitos |
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01 |
Licença e concessão especiais |
Sim, se o valor de
aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00. |
Descrição do
direito, número do registro da concessão, se for o caso. |
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02 |
Título de clube e assemelhado |
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03 |
Direito de autor, de inventor e patente |
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04 |
Direito de lavra e assemelhado |
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05 |
Consórcio não contemplado (ver item Consórcios) |
No
campo Discriminação informe o nome da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas
e a pagar / Número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio. |
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06 |
VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre |
Sim. |
Nome da instituição financeira, número da conta, dados da apólice / CNPJ da
sociedade seguradora. |
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07 |
Juros Sobre Capital Próprio Creditado, mas
não Pago |
Sim. |
Nome da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem
constituir itens separados / Número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica
devedora. |
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08 |
Leasing com opção de compra a ser
exercida no final do contrato |
Sim |
Localização (Pais) e Discriminação sobre o Leasing com opção de
compra informando o fim do contrato. |
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99 |
Outros bens e direitos |
Use este código
caso não seja possível enquadrar o bem ou direito nos demais códigos. |
No campo
Discriminação, informe sobre bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração. Selecione
este código, também, para informar que os bens e direitos comuns estão
relacionados na declaração do outro cônjuge. |
